- 1 -O incentivo à natalidade é requerido no Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC) do Município, em impresso próprio, disponibilizado no próprio serviço ou no site do Município, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação pessoal e fiscal do requerente ou requerentes;
- b)Fotocópia da Certidão de nascimento da criança ou da decisão que decretou a adoção ou confiança da criança;
- c)Atestado emitido, no máximo há três meses, pela Junta de Freguesia da área de residência, a comprovar o cumprimento da alínea b) e c) do n.º 1, do artigo 5.º;
- d)Fotocópia da Autorização de Residência válida, ou do certificado de registo de cidadão da União Europeia, ou do cartão de residência da União Europeia, ou título de proteção temporária, no caso do/a requerente ou requerentes serem estrangeiros/as;
- e)Certidão de não dívida à Segurança Social, Finanças e ao Município de Vieira do Minho;
- f)Nos casos de guarda partilhada, declaração de renúncia ao Incentivo subscrita pelo outro progenitor;
- g)Outros documentos comprovativos de situações especificas declaradas, que os serviços considerem necessários para a avaliação do processo de candidatura;
- h)Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do requerente.
- 2 -As fotocópias mencionadas no número anterior, devem ser previamente autorizadas para o efeito e acompanhadas dos documentos originais, para que sejam validadas pelos serviços do Município.
- 3 -Sempre que haja fundadas dúvidas sobre os elementos instrutórios da candidatura, os serviços municipais procederão a diligências complementares, consideradas adequadas ao cabal esclarecimento.
Artigo 7.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026