- 1 -O valor total do Incentivo é de 2.000,00 € (dois mil euros), a conceder nos seguintes moldes:
- a)O valor de 1000,00 € (mil euros) pago por transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da candidatura;
- b)O remanescente, até ao limite de 1000,00 € (mil euros) concretiza-se através do reembolso, de despesas realizadas na área do município de Vieira do Minho, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, elegíveis nos termos do artigo seguinte, mediante a entrega, no Serviço de Ação Social, das faturas-recibo originais, emitidas pelo comerciante, devidamente discriminadas, não devendo incluir outras despesas do agregado.
Artigo 8.º — Apoio a Conceder
Vigente desde: 15/05/2026
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