- 1 -Os apoios definidos no Subprograma 2 destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas pontuais previstas no Plano de Atividades anual desenvolvidas pelos Clubes, Associações e outras entidades candidatas, nomeadamente Eventos Desportivos e Projetos Pontuais.
- 2 -Destina-se a apoiar a realização de eventos desportivos de caráter pontual que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local, distrital, regional, nacional e internacional, ou para a promoção do Concelho de Cantanhede.
- 3 -Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro, apoio logístico/promocional e/ou apoio técnico.
Artigo 17.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020