- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, e preenchimento do Formulário 2.
- 2 -O processo de candidatura ao Subprograma 2 deverá ser formalizado com o mínimo de 60 dias antecedentes à realização do evento. Todas as candidaturas com entrada fora do prazo poderão ficar limitadas no apoio a conceder.
Artigo 18.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020