- 1 -A atribuição de apoio poderá ser feita através da atribuição de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como: aquisição/aluguer de equipamentos/materiais, cedência de instalações, troféus, lembranças e/ou material promocional do Concelho de Cantanhede, bem como algum apoio técnico que seja necessário e possível de concretizar.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros será efetuada sempre em data posterior à realização do evento, mediante o apuramento de valores de acordo com o ponto 6, do artigo 19.º, com exceção dos valores de Prize Money a enquadrar no ponto 12, do artigo 19.º, uma vez que serão entregues no decorrer ou no final do próprio evento.
Apoio a obras de beneficiação/requalificação e apetrechamento de instalações desportivas
Artigo 20.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020