- 1 -O Subprograma 3 possibilita o apoio aos Clubes e Associações que pretendam realizar obras de beneficiação ou requalificação de instalações sociais e desportivas próprias.
- 2 -Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro ou apoio técnico.
Artigo 21.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/04/2020
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