- 1 -Todas as licenças existentes de ocupação do domínio público municipal com estacionamento privado de veículos automóveis cujos titulares não se encontrem isentos, e com exceção das farmácias, terão as suas licenças válidas somente até 31/12/2018;
- 2 -Excecionalmente, será permitida a renovação até 31 de dezembro de 2020, das licenças existentes de ocupação do domínio público municipal com estacionamento privativo de veículos automóveis e que obedeçam cumulativamente aos seguintes critérios:
- a)Com atividade principal, prática de atos de comércio, restauração e similares e outras atividades de serviços pessoais, tal como definidos na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas e que tenham declarado rendimentos no ano civil anterior ao pedido.
- b)Com localização em arruamentos sem estacionamento sujeito a pagamento.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018