No acto de realização da inspecção, inquérito ou peritagem pela EI, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efectuar.
Artigo 16.º — Presença de um técnico de manutenção
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004