- 1 -O contrato de manutenção, a estabelecer entre o proprietário de uma instalação e uma EMA, pode corresponder a um dos seguintes tipos:
- a)Contrato de manutenção simples - destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
- b)Contrato de manutenção completa - destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.
- 2 -O contrato de manutenção simples não pode ter duração inferior a um ano.
- 3 -Os serviços constantes do contrato de manutenção, são os descritos no anexo II do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 5.º — Tipos de contratos de manutenção
Vigente desde: 31/08/2004
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