- 1 -Só podem exercer a actividade de manutenção as entidades inscritas na Direcção-Geral da Energia (DGE), em registo próprio.
- 2 -A identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado, devem ser afixados de forma bem visível e legível na instalação, designadamente na cabina do ascensor.
Artigo 6.º — Actividade de manutenção
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004