- 1 -Os animais acolhidos no CROAC de Anadia que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recolha ou da notificação, presumem-se abandonados e são encaminhados para adoção, sem direito a indemnização dos detentores que venham a identificar-se como tal após o prazo previsto.
- 2 -Os animais referidos no número anterior serão esterilizados e encaminhados para adoção responsável sob parecer obrigatório do MVM.
- 3 -A adoção responsável é gratuita e poderá ser a particulares, instituições zoófilas devidamente legalizadas, mediante apresentação de documentação e preenchimento o termo de responsabilidade anexo a este regulamento.
- 4 -Os animais destinados à adoção são anunciados através de diversos meios, com vista à sua cedência, designadamente no sítio institucional do Município de Anadia e nas redes sociais.
- 5 -O animal adotado é obrigatoriamente identificado eletronicamente e registado na base de dados nacionais, em nome do adotante e submetido às ações de profilaxia sanitária consideradas obrigatórias para o ano em curso, de forma gratuita, salvo se o adotante proceder à devolução do animal adotado decorridos que sejam 7 (sete) dias a contar do dia da adoção.
- 6 -O MVM, o Município de Anadia ou entidades competentes reservam-se ao direito de visitar o animal adotado, garantindo que as condições de bem-estar animal estão a ser asseguradas e que as condições dispostas neste regulamento estão a ser cumpridas.
- 7 -Sempre que seja adotado um animal no CROAC de Anadia, o atual detentor assume uma responsabilidade, mediante preenchimento do termo de responsabilidade assumindo o compromisso.
Artigo 19.º — Adoção responsável
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021