- 1 -As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor no Município de Anadia.
- 2 -As taxas de Profilaxia da Raiva e de Identificação Eletrónica, em regime de campanha, são fixadas por despacho conjunto dos Ministérios competentes.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021