- 1 -Na eventualidade de o pagamento voluntário da taxa ou outra receita municipal não ser levado a efeito nos prazos referidos no presente regulamento o procedimento extingue-se.
- 2 -Os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 15.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023