Sem prejuízo do que especificamente, para as diversas realidades sobre as quais incidem as taxas e outras receitas municipais, estiver previsto, a liquidação pode operar-se nos seguintes momentos:
- a)No ato de entrada do requerimento inicial do interessado, salvo se a lei ou o regulamento dispuser em contrário;
- b)Aquando da decisão do pedido do interessado, caso a lei ou o regulamento assim o disponha.