- 1 -O processo individual da criança é dividido em processo administrativo e processo pedagógico, ainda que alguns documentos possam ser comuns.
- 2 -O processo administrativo, que estará arquivado na creche, no edifício sede na Rua da Nossa Senhora da Conceição em Monchique, digitalmente ou em papel onde, constam os seguintes elementos:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Ficha de admissão com todos os elementos de identificação da criança, pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais e onde conste a data de início de frequência da creche;
- c)Exemplar do contrato da prestação de serviços;
- d)Exemplar da apólice de seguro de acidentes pessoais;
- e)Documentos de renovação de matrícula;
- f)Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Do processo pedagógico constam os seguintes elementos:
- a)Ficha de admissão com todos os elementos de identificação da criança, pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais e onde conste a data de início de frequência da creche;
- b)Identificação e contacto da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- c)Identificação e contacto do médico assistente;
- d)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais (dieta, medicação, alergias ou outros), sendo necessária a sua permanente atualização;
- e)Declaração comprovativa do boletim de vacinas atualizado;
- f)Declaração com identificação dos responsáveis pela entrega diária da criança autorização escrita da(s) pessoa(s)a quem a criança possa ser entregue;
- g)Informação sociofamiliar;
- h)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas e outros considerados como necessários;
- i)Programa e relatório do acolhimento inicial da criança;
- j)Registos de integração da criança;
- k)Plano individual (PI) da criança;
- l)Relatórios de avaliação da implantação do PI;
- m)Outros relatórios.
- 4 -O processo administrativo é arquivado, em local fechado e de acesso apenas às educadoras responsáveis pelos grupos, garantindo a confidencialidade.
- 5 -O processo pedagógico é arquivado, em local fechado e de fácil acesso ao /á Educador/a de Infância, garantindo a confidencialidade.
- 6 -Os processos devem ser continuadamente atualizados.
- 7 -O processo da criança pode, quando solicitado, ser consultado e no que toca aos dados pessoais reificado, pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
- 8 -Após o termo da frequência da resposta social, é concedido à pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação o direto de solicitar a eliminação dos arquivos do Município de todos os dados pessoais da criança inerente à frequência na resposta social, manifestando tal motivação por declaração de honra/preenchimento de impresso. Caso não o faça, o mesmo será arquivado pelo período de 5 anos após a data do termo da frequência.
Artigo 14.º — Processo individual da criança
Vigente desde: 18/05/2026
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