- 1 -É celebrado, por escrito, o contrato de prestação de serviços com os pais ou com quem assuma as responsabilidades parentais, no qual constem os direitos e obrigações contratuais de ambas as partes, sendo o mesmo assinado.
- 2 -Do contrato é arquivado um exemplar no processo administrativo da criança.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes, podendo dar lugar À celebração de novo contrato ou apenas a uma adenda ao mesmo.
Artigo 15.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 18/05/2026
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