- 1 -Todas as ausências deverão ser comunicadas com indicação do motivo à educadora da respetiva sala, independentemente do período de ausência da criança.
- 2 -São consideradas faltas justificadas:
- a)Comprovadas por atestado médico;
- b)Comprovadas por óbito de familiar direto ou da pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação;
- c)Declaradas por informação da pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação.
- 3 -Em situações de doença grave, a inscrição manter-se-á válida desde que seja apresentada uma declaração médica justificativa.
- 4 -Após um período de ausências frequentes e injustificadas, proceder-se-á à análise da situação que poderá resultar na anulação da inscrição.
Artigo 19.º — Faltas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026