- 1 -São direitos das crianças e famílias, entre outros, os seguintes:
- a)Ser respeitado a sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
- b)Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais, políticas e culturais;
- c)Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratualizado;
- d)Ser informado das necessidades de apoio específico (médico, psicológico e terapêutico);
- e)Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
- f)participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e necessidade;
- g)Ter acesso à ementa mensal;
- h)Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da creche.
- 2 -São deveres das crianças e famílias:
- a)Colaborar com a equipa da creche, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;
- b)Comunicar atempadamente as alterações que estiveram na base da celebração do contrato de prestação de serviços;
- c)Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;
- d)Respeitar e tratar com urbanidade todas as pessoas que trabalham diretamente e indiretamente na creche;
- e)Observar o cumprimento das normas expressas neste regulamento Interno, bem como e outras decisões relativas são seu funcionamento.
Artigo 20.º — Direitos e deveres das crianças e das famílias
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026