- 1 -A direção da Creche é anualmente exercida por um elemento da equipa de educadores/as de infância que assume o papel de coordenador/a pedagógico/a coadjuvado/a pelos restantes elementos da equipa.
- 2 -As funções do/a coordenador/a pedagógico/a são:
- a)Coordenação da equipa e apoio a todos/as os/as trabalhadores/as da creche;
- b)Promover o cumprimento de normas estipuladas pelas tutelas;
- c)Comunicação com as famílias;
- d)Tarefas administrativas de articulação com os diversos serviços;
- e)Desenvolver, avaliar e coordenar os aspetos pedagógicos.
- 3 -O/A coordenador/a pedagógico/a, deve servir como ligação ou “pessoa de referência” entre profissionais, executivo municipal, progenitores/responsáveis legais das crianças e membros da comunidade.
- 4 -O/A coordenador/a pedagógico/a é alterado/a anualmente, assumindo esse papel outro elemento da equipa.
Artigo 23.º — Organização e coordenação
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026