O presente regulamento está em consonância com os seguintes princípios legais:
- a)Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro - Aprova as normas que regulam as condições das instalações e de funcionamento da resposta social Creche;
- b)Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro - Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e Portaria n.º 218-D/2019 - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social;
- c)Portaria 199/2021, de 21 de setembro;
- d)Decreto-Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro - Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- e)Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho e Declaração de Retificação n.º 21/2022, de 16 de agosto - Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- f)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, e o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho - Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado».