- 1 -A creche é uma resposta social de natureza socioeducativa vocacionada para o apoio à família e à comunidade, destinada a acolher crianças dos quatro meses até aos três anos de idade ou, no limite, até à idade de entrada no pré-escolar.
- 2 -A creche municipal destina-se a descendentes em 1.º grau (ou equiparados - adotados, tutelados ou menores que por sentença judicial lhe tenham sido confiados, desde que vivam em economia comum) das pessoas trabalhadoras do Município de Monchique.
- 3 -As vagas que subsistirem aos destinatários prioritários identificados no número anterior serão, preferencialmente, facultadas aos descendentes em 1.º grau, ou equiparados, das pessoas que trabalhem ou residam no concelho de Monchique.
Artigo 4.º — Destinatários/as
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026