- 1 -Periodicamente realizar-se-ão reuniões com a pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação a fim de proceder a um intercâmbio de ideias e conhecimentos entre a família e a creche. Devem, no entanto, os interessados esforçar-se por não mencionar casos pessoais, tratando os problemas como referentes a todo o grupo.
- 2 -Semanalmente, em data e hora a fixar, a/o educador/a estará disponível para receber a pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação, a fim de prestar esclarecimento sobre as questões que possam surgir.
Artigo 32.º — Reuniões
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