A gestão da Creche será definida pela Câmara Municipal em conjunto com as educadoras de infância responsáveis pelas salas, entre os/as quais o/a coordenador/a pedagógico/a identificado/a para o ano letivo a decorrer, e representantes dos/as encarregados/as de educação.
Artigo 33.º — Gestão
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026