- 1 -Nos termos da legislação em vigor, este serviço possuí livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Creche.
- 2 -Poderá ainda ser utilizado o livro de reclamações digital através da plataforma eletrónica www.livroreclamacoes.pt.
Artigo 35.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 18/05/2026
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