- 1 -O presente regulamento será revisto sempre que se verifiquem alterações no funcionamento da creche, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como principal objetivo a sua melhoria.
- 2 -Quais alterações ao presente regulamento serão comunicadas à pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.
Artigo 37.º — Alterações ao Presente Regulamento
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026