- 1 -A candidatura deverá ser efetuada através de formulário próprio (anexo II), devidamente preenchido e entregue nos serviços do Município, presencialmente no Balcão Único ou remetido por correio eletrónico: [email protected].
- 2 -As novas inscrições e as renovações de matrícula devem ser efetuadas nos seguintes períodos:
- a)A renovação de matrícula deverá ser concretizada de 1 a 15 de junho;
- b)As novas inscrições deverão ser realizadas de 16 a 30 de junho.
- 3 -Uma vez analisados os processos, o Município emitirá as respetivas listas graduadas para cada grupo, ordenando as crianças admitidas e excluídas, as quais poderão ser consultadas no respetivo estabelecimento, nos Paços do Concelho, bem como no site institucional www.cm-monchique.pt.
- 4 -A partir da emissão da lista de admitidos, decorre o prazo de 15 dias para eventuais reclamações, as quais serão respondidas no prazo de 30 dias.
- 5 -O processo de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição devidamente preenchido;
- b)Apresentação do cartão de cidadão dos pais;
- c)Certidão de sentença judicial de regulação do poder paternal, quando aplicável;
- d)Comprovativo de enquadramento do abono de família para crianças e jovens e o comprovativo da prestação da garantia para a infância;
- e)Comprovativo de morada do agregado familiar;
- f)Declaração da segurança social comprovativa do escalão de abono;
- g)Fotocópia do boletim de grávida com a data prevista do parto.
- 6 -As inscrições são válidas por um ano letivo e, deverão ser renovadas anualmente.
Artigo 9.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026