- 1 -As intervenções no espaço público que afetem o subsolo estão sujeitas aos condicionamentos previstos no Regulamento do Plano Diretor Municipal do Nordeste, em particular nas áreas de valor arqueológico aí previstas, os quais constam das condições apostas na licença de ocupação e utilização do domínio público.
- 2 -A ocupação e utilização do espaço público devem evitar, sempre que possível, o levantamento ou a perfuração de áreas revestidas por calçada artística de reconhecido valor patrimonial.
- 3 -A Câmara Municipal pode impor medidas especiais de salvaguarda à ocupação e utilização do espaço público que impliquem o levantamento ou a perfuração de áreas revestidas por calçada artística de reconhecido valor patrimonial, nomeadamente, no que diz respeito a materiais, processos construtivos, qualificação e supervisão da mão-de-obra.
- 4 -A ocupação e utilização do espaço público que afetem o subsolo podem estar sujeitas a condicionamentos para salvaguarda dos espaços verdes, em particular nas áreas verdes, os quais constam das condições apostas na licença de ocupação e utilização do domínio público.
Artigo 11.º — Proteção do património e espaços verdes
Vigente desde: 18/05/2026
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