A ocupação e utilização do espaço público podem estar sujeitas a outros condicionamentos e ao estabelecimento de medidas preventivas previstas nas normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente, no que diz respeito às servidões e restrições de utilidade pública, aos sistemas de proteção de valores e recursos e/ou às áreas e zonas de proteção e imóveis classificados, em vias de classificação ou de interesse cultural e arquitetónico.
Artigo 14.º — Outros condicionamentos
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026