A utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas está sujeita aos procedimentos de desobstrução de infraestruturas e às especificações e normas técnicas, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 21.º — Normas técnicas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026