- 1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho do Nordeste.
- 2 -Todas as empresas de comunicações eletrónicas que intervenham em infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas no Município do Nordeste, estão sujeitas às disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026