- 1 -O pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público visa titular o aproveitamento temporário do espaço público durante e para a realização de obras e, ainda, o aproveitamento do espaço público com sistemas, redes e/ou infraestruturas resultantes daquelas obras, durante o prazo a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público é dirigido a sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:
- a)Planta de localização, assinalando os limites da área de intervenção, à escala 1/2000;
- b)Memória descritiva que esclareça: a pretensão e a justificação resumida da ocupação e utilização pretendidas; locais da intervenção, com indicação das freguesias e dos troços dos arruamentos afetados, identificados pelos números de polícia mais próximos ou, na falta destes, pelos números dos candeeiros de iluminação pública ou quaisquer outros elementos físicos com carácter duradouro; processos construtivos, senão correntes; e medidas cautelares a ter durante a execução, se aplicáveis;
- c)Plano de ocupação da via pública, com as peças escritas e desenhadas que indicam:
- i)Prazo máximo para a ocupação pretendida, adequado à duração e tipo de obra ou de trabalhos; calendarização da ocupação do espaço público, incluindo o respetivo faseamento, assim como, as condições a observar durante a ocupação da via pública;
- ii)A área objeto de ocupação e as respetivas dimensões, a vedação e a organização do estaleiro temporário, localização de tapumes ou vedações, depósitos de materiais e entulhos, equipamentos e contentores ou outras instalações relacionadas com a obra ou trabalhos;
- iii)Percurso pedonal acessível, com a indicação em planta do seu desenvolvimento, geometria, rampeamentos (se necessários), as características do pavimento e elementos de proteção;
- iv)As características do arruamento, as entradas e saídas de viaturas, projeto de sinalização rodoviária de carácter temporário, instruído de acordo com o Código da Estrada e respetiva regulamentação complementar e, sempre que necessário, plano de alteração de circulação rodoviária e pedonal, assim como, esquema de relocalização temporária de paragens e abrigos de transportes públicos, devendo, nesta situação, ser apresentado comprovativo da aprovação da nova localização pela operadora de transportes públicos;
- v)A localização dos acessórios/equipamentos das infraestruturas na área da ocupação pretendida e do esquema das soluções adotadas para sua relocalização provisória ou definitiva;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do plano de ocupação da via pública quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Declaração subscrita pelo requerente, em como assume a reparação dos danos provocados em peões e bens propriedade de terceiros, nomeadamente do Município, juntando para o efeito cópia da apólice do respetivo seguro de responsabilidade civil;
- f)Levantamento fotográfico atualizado da área ou local, cuja ocupação e utilização é objeto do pedido, antes da sua execução;
- g)Quando aplicável, declaração contendo a justificação da necessidade de, durante a execução da obra ou trabalhos, recorrer a outros processos de instalação de infraestruturas no subsolo, como a perfuração horizontal;
- h)Planta da situação final que indique as desconformidades com as normas técnicas de acessibilidade pré-existentes na área de ocupação e utilização do espaço público e em coerência com o âmbito dos trabalhos, serão eliminadas pela obra.
- 3 -O pedido identificado no número anterior deve ser, ainda, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da aprovação do direito de passagem em domínio público por parte da entidade administradora do bem dominial ou pela entidade por esta designada, quando não se tratem de bens integrados no domínio público municipal, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação;
- b)Documento comprovativo do pedido de atribuição de direito de acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas existentes, assim como, da respetiva decisão, conforme artigo 19.º do presente regulamento.
- 4 -Para os pedidos de licença de ocupação e utilização do domínio público com obras com extensão até 5 metros lineares ou com uma área até 10 m2, são apresentados à Câmara Municipal apenas os elementos previstos nas alíneas a), b), d) e e) do presente artigo, para além dos legal ou regulamentarmente exigíveis para titular a operação urbanística realizada.
- 5 -O requerimento relativo ao pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público e os demais elementos instrutórios, referidos nos números anteriores, são submetidos à Câmara Municipal através da plataforma eletrónica disponibilizada no sítio institucional do Município.
- 6 -Caso o requerente do pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público tenha entregue alguns dos documentos instrutórios referidos no n.º 2 deste artigo, ao abrigo de um outro pedido de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público, e esses documentos se mantenham válidos à data da apresentação do seu pedido, não é necessário instruir este novo pedido com os mesmos documentos, bastando indicar o número do processo ao qual se encontram juntos.
Artigo 7.º — Pedido de ocupação e utilização do domínio público
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026