- 1 -Os participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos expostos, pelo que devem efetuar um contrato de seguro específico para a sua participação nas Festas, o qual deve abranger as situações de furto, roubo, dano, inundações, alterações das condições atmosféricas, tempestades, incêndios e instalações elétricas.
- 2 -Os expositores deverão efetuar ou ter um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos que, eventualmente causem no recinto, nas suas imediações ou nas instalações, o qual deverá ser entregue à Entidade Promotora no momento da inscrição.
- 3 -Os expositores e demais participantes são ainda responsáveis pelos danos causados, a qualquer título, nos recintos de exposição das festas, nos seus equipamentos ou a terceiros.
- 4 -É da responsabilidade exclusiva do participante o Seguro de Responsabilidade Civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos outros participantes, colaboradores da Entidade Promotora ou por visitantes, cuja responsabilidade lhe possa ser imputada.
- 5 -Os expositores e demais participantes são responsáveis perante as entidades fiscalizadoras pelo cumprimento de todas as obrigações legais relativas ao funcionamento da sua atividade.
- 6 -A Entidade Promotora reserva-se o direito de suspender a participação dos participantes que revelem conduta inadequada e que prejudiquem o funcionamento das Festas, podendo determinar a impossibilidade de participar em futuras edições, pelo período de quatro anos.
Artigo 23.º — Seguros e responsabilidades
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022