- 1 -Podem inscrever-se como expositores, entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras (da área industrial, comercial, serviços ou agropecuária), cuja atividade e/ou produtos a expor se relacionem ou sirvam os objetivos da Agro Basto.
Parágrafo único - Os produtos ou serviços expostos terão de obedecer às disposições legais, sob pena de a Organização ter de aplicar medida ou sanção ditada pelos organismos competentes. Terão ainda de cumprir a legislação em vigor quanto à propriedade e direitos de autor.
- 2 -As inscrições deverão dar entrada na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, 4860-355, Cabeceiras de Basto, até ao último dia do mês de agosto do ano da realização da iniciativa.
- 3 -A ocupação e utilização dos espaços reservados aos feirantes, vendedores ambulantes e exploradores de máquinas de diversão, e demais utilizações na Feira e Festas de São Miguel está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas constantes no Anexo II, sendo as mesmas variáveis em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.
- 4 -A construção de stands próprios pelos expositores, na área livre, será da responsabilidade e por conta dos próprios. Todos os trabalhos a executar e tipo de instalações a construir terão que merecer o consentimento da Organização.
- 5 -As instituições que colaborarem com a organização, bem como os artesãos do concelho, gozam de isenção de pagamento de taxas quando instalados, desde que haja espaço disponível, sendo a eventual confirmação da participação feita pela ordem de chegada dos pedidos de inscrição.
- 6 -Todos os expositores de produtos locais (fumeiro, vinho, castanha, mel, queijo, azeite, cereja, laranja, limão, maça, pera, noz, figo, cebola, alface, cenoura, couve, alho, ervilha, feijão, ervas aromáticas etc.) sedeados no concelho gozam de isenção de pagamento de taxas.
- 7 -Todos os restantes expositores sedeados no concelho terão um desconto de 25 %.
- 8 -As inscrições só serão admitidas se acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Boletim de inscrição, fornecido pela organização, preenchido de forma correta e integral;
- b)Depósito do valor correspondente ao pagamento de 50 % das taxas devidas efetuado sob a forma de cheque ou em numerário, dirigido à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
- c)Confirmada a presença os expositores terão que pagar os restantes 50 % do valor de inscrição em cheque ou numerário até ao dia 18 de setembro anterior à iniciativa.
Artigo 30.º — Inscrições
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022