- 1 -A Agro Basto decorre nos dias em que a Câmara Municipal vier a fixar e publicitar, funcionando no seguinte horário:
- a)Dia de abertura, das 17:00h às 24:00h;
- b)Sábados, das 10:00h às 24:00h;
- c)Domingos, das 10:00h às 24:00h;
- d)Restantes dias, das 10:00h às 24:00h;
- e)Dia de fecho; das 10:00h às 20:00h;
- 2 -Os pavilhões/espaços têm que permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena do pagamento de uma coima de 250,00 (euro)/dia, por parte dos infratores. Cumulativamente com o pagamento da coima pode ainda ser determinada a proibição de participação do infrator em próximas edições.
- 3 -Cabe ao expositor designar as pessoas necessárias que assegurem essa abertura e é proibido manter os pavilhões/espaços, ainda que abertos, sem a presença de qualquer responsável.
Artigo 32.º — Duração e funcionamento
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022