- 1 -A Organização assegurará a vigilância durante o período de encerramento do certame, cabendo aos expositores a vigilância nos períodos de funcionamento.
- 2 -A Organização assegurará a limpeza do recinto, cabendo aos expositores a limpeza diária dos seus espaços, antes da abertura do certame.
- 3 -A Organização procederá ao seguro de responsabilidade civil do evento, cabendo aos expositores proceder, caso assim o entendam, ao seguro dos seus bens e produtos.
Artigo 33.º — Vigilância, seguro e limpeza
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022