- 1 -A organização não se responsabiliza por prejuízos como sejam: desvios, intempéries, inundações, roubos e/ou outros motivos.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das normas deste Capítulo serão resolvidos pela Organização da Agro Basto.
Artigo 45.º — Disposições gerais da Agro Basto
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022