O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas - Feira/Festas de S. Miguel
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Taxas - AgroBasto
(ver documento original)
- 1 -Todos os expositores de produtos locais (fumeiro, vinho, castanha, mel, queijo, azeite, cereja, laranja, limão, maçã, pera, noz, figo, cebola, alface, cenoura, couve, alho, ervilha, feijão, ervas aromáticas etc.), com sede no concelho de cabeceiras de Basto gozam de isenção de pagamentos de taxas.
- 2 -Todos os restantes expositores sediados no concelho terão um desconto de 25 %.
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