- 1 -De entre outras valências, a Incubadora disponibiliza um Programa de Incubação destinado à capacitação de empreendedores de base rural, com vista à qualificação dos planos de negócio e à garantia de melhores condições de implementação dos mesmos.
- 2 -O Programa de Incubação tem a duração formal total de 9 a 12 meses, conforme vier a ser proposto no plano anual, podendo ser estendida e renovada por igual período pelo coordenador da Equipa de Gestão, atendendo às particularidades dos projetos apoiados.
- 3 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães oferece um Programa de Incubação marcadamente imaterial, sendo da responsabilidade do promotor a reunião das condições físicas, técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento da sua atividade empresarial.
Artigo 10.º — Programa de Incubação
Vigente desde: 17/08/2017
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