Sem prejuízo de outras que possam vir a ser consideradas determinantes para o seu desenvolvimento, a Incubadora privilegia projetos desenvolvidos nas seguintes áreas:
- a)Produção agrícola, nos modos de produção integrada, biológica, etc.;
- b)Produção agrícola, florestal e agroindustrial, incorporando a comercialização e embalamento de produtos, incluindo os produtos endógenos/locais;
- c)Outros serviços conexos (empresas prestadoras de serviços de agricultura de precisão, consultoria agrícola, comercialização de máquinas e equipamentos, fornecedores de fatores de produção, turismo rural ou da natureza, entre outros não exclusivos);
- d)Atividades de base tecnológica (iniciativas em Internet of Things - IOT, robótica e tecnologia de suporte à atividade agrícola).