- 1 -O Coordenador da Equipa de Gestão, dando cumprimento ao programa anual de atividades, abre o período de candidaturas para cada uma das etapas do Programa de Incubação.
- 2 -O período de candidaturas é anunciado por Aviso de abertura, documento que estabelece, de entre outros elementos relevantes:
- a)Etapa do Programa de Incubação a que se refere o Aviso (Âmbito do Aviso);
- b)Beneficiários e requisitos de elegibilidade;
- c)Duração do período de candidaturas;
- d)Critérios de seleção dos promotores a incubar;
- e)Plano de Capacitação e Calendarização a desenvolver;
- f)Número de vagas disponíveis;
- g)Modelo de acesso e funcionamento ao Sistema de Incentivos associado à etapa do Programa de Incubação, em particular, os montantes disponíveis, forma de atribuição e contrapartidas exigidas, sempre que aplicável;
- h)Recurso das decisões do concurso.
- 3 -O Aviso de abertura é publicado no micro site online da Incubadora de Base Rural de Guimarães/página web do Município de Guimarães e em lugares de estilo.
Artigo 12.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017