- 1 -A Incubadora aceita candidaturas para a integração do Programa de Incubação por parte de promotores que pretendam desenvolver uma iniciativa empresarial nas áreas da produção agrícola, florestal e agroindustrial, serviços conexos e tecnologia aplicada, sem prejuízo das normas estabelecidas no Aviso de abertura.
- 2 -Podem candidatar-se os promotores de ideias de negócio que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Ser maior de 18 anos;
- b)Apresentar-se enquanto empreendedor individual ou representante de pessoa coletiva/empresa;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.
Artigo 13.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017