- 1 -Uma vez selecionados, os promotores a integrar qualquer etapa do Programa de Incubação assinam individualmente o contrato referente às condições de incubação com a Incubadora de Base Rural de Guimarães.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior, de entre outros elementos, constam necessariamente:
- a)Os direitos, deveres e obrigações dos outorgantes;
- b)As sanções por não cumprimento do presente regulamento e das condições contratuais;
- c)Os prazos de duração do contrato;
- d)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -A minuta do contrato a que se referem os números 1 e 2 é anexo deste regulamento (Anexo 1).
Artigo 15.º — Formalização da Incubação
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017