- 1 -É objetivo da etapa Networking e Cooperação manter uma rede de apoio ao promotor na implementação do seu plano de negócios, num cenário de partilha de experiências e participação em ações relevantes.
- 2 -Os promotores que obtiveram aproveitamento na etapa Elaboração do plano de negócios, nos termos do n.º 8 do artigo anterior, terão prioridade na integração na etapa Networking e Cooperação, em detrimento de outros candidatos.
- 3 -A etapa Networking e Comunicação envolve a realização das seguintes atividades:
- a)Participação em 6 reuniões mensais entre promotores, com local, data e hora fixa, durante um período de 6 meses, nas quais é feita a apresentação o estado de concretização física do seu plano e estimulado o debate sobre fatores críticos a observar para o sucesso dos negócios incubados;
- b)Participação em 6 sessões, que podem assumir a forma de workshops, palestras, seminários e visitas de estudo (em particular, feiras da especialidade, visitas a unidades de transformação agroalimentar, colóquios com especialistas, etc.), abertas à participação de públicos externos;
- c)Realização de estágios de curta duração em explorações agrícolas já existentes a fim de aprimorar técnicas específicas e fazer provas de conceito de negócio, sempre que aplicável.
- 4 -As atividades enquadradas na presente etapa são conduzidas por um facilitador que é responsável pela planificação das atividades vocacionadas para o grupo de promotores e pela elaboração do relatório de avaliação do grupo, este último que deverá ser discutido e aprovado pela Equipa de Gestão.
- 5 -Adicionalmente, os promotores continuarão a ser apoiados pelo mentor, atribuído na etapa de Elaboração do plano de negócios, que acompanhará a implementação dos planos de negócios através da realização de visitas aos locais de investimento (1 vez por mês), elaborando para o efeito um relatório de progresso.
- 6 -Os promotores concluem a etapa com a participação nas atividades pedagógicas calendarizadas nesta etapa e se a Equipa de Gestão, com parecer favorável do mentor, considerar que o estado de concretização do plano de negócios evidencia que o promotor possa consolidar o seu negócio autonomamente.
Artigo 18.º — Networking e Cooperação
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017