- 1 -Os promotores que cumprirem com todas as etapas do Programa de Incubação recebem um Diploma de Graduação emitido pela Incubadora de Base Rural de Guimarães, em sessão pública com data e local a definir em plano anual de atividades.
- 2 -A frequência parcial do Programa de Incubação não confere direito ao Diploma de Graduação, embora aos promotores nesta situação seja atribuído um certificado de aproveitamento por cada etapa concluída.
Artigo 19.º — Termo do Programa de Incubação
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017