- 1 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães, adiante designada por Incubadora, é um projeto da iniciativa do Município de Guimarães que consiste num programa imaterial para o desenvolvimento local e regional e para o fomento do empreendedorismo de matriz rural, capitalizando o elevado potencial de Guimarães para o desenvolvimento de atividades agrícolas, florestais, agroindustriais, serviços conexos e tecnologia aplicada.
- 2 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães pertence ao Município de Guimarães, podendo a sua gestão ser delegada noutra entidade, nos termos previstos na lei.
- 3 -O orçamento da Incubadora é atribuído pelo Município de Guimarães.
- 4 -A Incubadora tem sede no edifício do Laboratório da Paisagem, ou noutras instalações desconcentradas que forem destinadas para o efeito.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 17/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017