- 1 -É objetivo central da Incubadora ajudar e apoiar os promotores de projetos empreendedorismo de base rural, disponibilizando-lhes meios e condições favoráveis à transformação de ideias e projetos inovadores em planos de negócios e estes em organizações empresariais de sucesso.
- 2 -A Incubadora destina-se, ainda, a:
- a)Capacitar promotores de base rural, com vista à sua qualificação e especialização, fatores conducentes a melhores condições de sucesso dos projetos em desenvolvimento;
- b)Minimizar os riscos associados à fase inicial do processo de lançamento de empresas de base rural incrementando o nível de competências de gestão do empreendedor;
- c)Desenvolver cenários de cooperação entre promotores de ideias e empresas de base rural e entidades do Sistema Científico-Tecnológico, procurando a qualificação dos negócios incubados;
- d)Difundir soluções, inovações e avanços tecnológicos que contribuam para o incremento da sustentabilidade e competitividade das empresas de base rural;
- e)Disponibilizar sistemas de incentivo, sob a forma de concessão de apoios financeiros e/ou divulgação de instrumentos e medidas existentes aplicáveis que tornem mais eficaz o processo de empreendedorismo;
- f)Estimular o empreendedorismo rural alargado aos clusters agrícolas e rurais, através da dinamização e realização de ações de animação no concelho de Guimarães;
- g)Garantir complementaridades com outros programas de fomento à atividade empreendedora já mobilizados no território, permitindo incluir o empreendedorismo rural na política local de desenvolvimento económico e territorial;
- h)Fazer de Guimarães um ethos de empreendedorismo rural que prime pela produção de bens transacionáveis com elevado nível de competitividade e capacidade exportadora, bem como dos serviços conexos e das atividades intensivas em desenvolvimento tecnológico que se traduzam numa maior qualificação do setor.
- i)Promover o acesso à terra a empreendedores que pretendam desenvolver atividades de base agrícola e/ou pecuária e, simultaneamente, combater o crescente abandono de terrenos agrícolas no município.
Artigo 3.º — Objetivos e Fins
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017