- 1 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães promove instrumentos facilitadores do acesso à terra por parte de empreendedores, em particular, a Bolsa de Terras de Guimarães e o Banco de Terras de Guimarães, os quais se regem por Regulamento próprio.
- 2 -O acesso à terra a partir da Bolsa de Terras e do Banco de Terras é prioritário para promotores de negócios enquadrados no Programa de Incubação a que se refere o presente regulamento.
Artigo 23.º — Instrumentos de acesso à terra
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017