- 1 -À frequência do Programa de Incubação poderá estar associado um Sistema de Incentivos que consiste na atribuição de apoio financeiro e/ou técnico aos promotores para a realização das diversas atividades de incubação.
- 2 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães gere operacionalmente um Sistema de Incentivos, o qual se rege por Regulamento próprio.
- 3 -O Aviso de abertura estabelece as normas específicas aplicáveis ao Sistema de Incentivos associado à respetiva edição do Programa de Incubação, especificamente, as condições de atribuição, tipologia de apoio e regime de contrapartidas.
Artigo 22.º — Sistema de Incentivos
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017