- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Município de Guimarães, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação dessa competência.
- 2 -O Conselho Consultivo é ainda composto por 1 representante de cada uma das instituições, que se constituem como parceiros fundadores:
- a)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
- b)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- c)Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM-Ave);
- d)Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
- e)Universidade do Minho;
- f)Laboratório da Paisagem de Guimarães - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
- g)Sol do Ave - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave;
- h)Adega Cooperativa de Guimarães;
- i)Cooperativa Agrícola do concelho de Guimarães;
- j)Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, CRL;
- k)Gestave - Associação de Gestão Agrícola do Alto Ave;
- l)Bfruit-NatureFlavours;
- m)Kiwi Greensun - Conservação e Comercialização de Fruta, SA;
- n)ASVA - Associação dos Silvicultores do Vale do Ave;
- o)Associação Vimaranense para a Ecologia - AVE;
- p)Museu da Agricultura de Fermentões - Casa do Povo de Fermentões;
- q)Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho de Guimarães.
- 3 -A entrada de novas entidades no Conselho Consultivo, enquanto parceiros não fundadores, é feita por proposta do Município de Guimarães, ou de um dos parceiros fundadores, e por aprovação da maioria de 2/3 dos membros do Conselho Consultivo.
- 4 -São responsabilidades do Conselho Consultivo:
- a)Orientar e acompanhar a definição da estratégia da Incubadora;
- b)Acompanhar as atividades desenvolvidas e emitir pareceres sobre as mesmas;
- c)Auxiliar e aconselhar práticas de melhoria dos serviços da Incubadora.
- 5 -As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo seu Presidente, por correio eletrónico, com dez dias de antecedência, indicando a agenda da ordem de trabalho e o local, dia e hora da sua realização.
- 6 -Com a convocatória da reunião serão enviados os vários documentos objeto de análise.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017