- 1 -A Equipa de Gestão é constituída pelo coordenador que tem como funções a coordenação e supervisão da Incubadora e, no mínimo, por mais dois técnicos superiores, afetos a tempo inteiro (ou parcial acima de 3 membros) que podem ser oriundos dos quadros do Município de Guimarães ou da entidade gestora e/ou, ainda, provenientes de outros parceiros, ou integrar consultores externos contratados para o efeito.
- 2 -A Equipa de Gestão é responsável pelo desenvolvimento e implementação das atividades operacionais necessárias ao funcionamento da Incubadora, bem como por:
- a)Coordenar todas as operações inerentes ao funcionamento diário da Incubadora;
- b)Elaborar o Plano e Orçamento de cada ano, bem como os relatórios intercalares a serem discutidos e aprovados pelo Município de Guimarães, na figura do Presidente da Câmara Municipal;
- c)Apoiar a execução das tarefas, assim como a sua comunicação e divulgação;
- d)Assegurar a monitorização operacional e financeira da Incubadora, considerando as metas definidas e os princípios de racionalidade económica;
- e)Acompanhar a realização de atividades subcontratadas a terceiros;
- f)Divulgar as atividades e os resultados da implementação da Incubadora.
- 3 -O Coordenador é nomeado e exonerado sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, gozando de um mandato que acompanha o Executivo Municipal de Guimarães, podendo ser renovado.
Artigo 7.º — Equipa de Gestão
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017